Bruno esperou 5 meses para ação contra emendas impositivas e, agora, pede urgência à Justiça


Na ação direta de inconstitucionalidade que apresentou contra a emenda à Lei Orgânica que instituiu o orçamento impositivo no orçamento do Município, o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, pediu ao Tribuna de Justiça da Paraíba a concessão de uma medida cautelar, ou seja, uma decisão que suspenda imediatamente os efeitos da norma antes do julgamento final do mérito.

Ocorre que a alteração à lei orgânica foi aprovada em dezembro, portanto, cerca de cinco meses antes da distribuição da ação pelo chefe do poder executivo que, na própria petição, alega que a prefeitura tem apenas até o dia 30 de junho para dar cumprimento à norma, ou seja, executar as emendas impositivas já aprovadas pela Câmara.

Portanto, o prefeito demorou cerca de cinco meses para questionar judicialmente as alterações feitas pelos vereadores, mas apenas quando se viu a cerca de um mês e meio do fim do prazo para cumprir tais determinações acionou a Justiça – pedindo urgência sob o chamado periculum in mora (perigo da demora).

Esse tipo de prática, ou seja, quando o autor de uma ação que questiona uma norma jurídica demora a acionar a Justiça, costuma provocar a negativa de liminares e cautelares, um entendimento pacificado no Judiciário, inclusive o Tribunal de Justiça da Paraíba.

Outros elementos, contudo, como a dimensão do interesse público envolvido, podem eventualmente afetar a decisão sobre o pedido, que deverá ter uma decisão do relator, desembargador Romero Marcelo, após o pronunciamento da Câmara Municipal, que tem até 05 de junho para se manifestar.   

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