Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (REP), uma lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos eventos realizados no Estado da Paraíba disponibilizarem pontos físicos para a comercialização de seus ingressos”.
De acordo com a redação, “os organizadores dos eventos deverão dispor de no mínimo um ponto físico para a venda dos ingressos, na cidade onde será realizado o respectivo evento”, acrescentando que “o ponto de venda deverá ser amplamente divulgado” e que “fica vedada qualquer cobrança adicional inerente ao valor dos ingressos, quando a venda ocorrer nos pontos físicos”.
Em caso de descumprimento da lei, que entra em vigor dentro de noventa dias, a multa de até quinhentas Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada unidade equivale a R$66,50, ou seja, a multa pode chegar a mais de R$ 33 mil.
A lei de Cida Ramos foi promulgada pelo presidente do poder legislativo porque não recebeu veto nem sanção do governador do Estado, João Azevêdo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30.