Nova lei obriga venda de ingressos em pontos físicos para eventos realizados na Paraíba

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (REP), uma lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos eventos realizados no Estado da Paraíba disponibilizarem pontos físicos para a comercialização de seus ingressos”.

De acordo com a redação, “os organizadores dos eventos deverão dispor de no mínimo um ponto físico para a venda dos ingressos, na cidade onde será realizado o respectivo evento”, acrescentando que “o ponto de venda deverá ser amplamente divulgado” e que “fica vedada qualquer cobrança adicional inerente ao valor dos ingressos, quando a venda ocorrer nos pontos físicos”.

Em caso de descumprimento da lei, que entra em vigor dentro de noventa dias, a multa de até quinhentas Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada unidade equivale a R$66,50, ou seja, a multa pode chegar a mais de R$ 33 mil.

A lei de Cida Ramos foi promulgada pelo presidente do poder legislativo porque não recebeu veto nem sanção do governador do Estado, João Azevêdo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30. 



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