Publicada lei que institui o Refis Municipal 2024 em Campina Grande


A edição desta madrugada do Semanário Oficial do Município trouxe a sanção pelo poder executivo do projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que institui em Campina Grande o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024, que é específico para os débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2023.

O Refis é destinado a promover a regularização dos débitos, de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário.

O contribuinte que possua débitos tributários e não tributários, que já tenham sido objeto de Refis em anos anteriores, poderá aderir ao Refis 2024 apresentando termo de renúncia sobre os percentuais de descontos de juros e atualização monetária concedidos nos programas de refinanciamento anteriores.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais e consecutivas para dívidas corrigidas que atinjam valor superior a R$ 40 mil e até 48 prestações mensais e consecutivas para dívidas corrigidas que atinjam valor inferior ou igual a R$ 40 mil.

Postagem Anterior Próxima Postagem