A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, indeferiu o pedido de liminar formulado por vereadores de oposição em mandado de segurança que pedia pretendia fazer determinar ao presidente da Câmara Municipal, Marinaldo Cardoso, a instalação de duas CPIs protocoladas na Casa há três meses.
Conforme o entendimento da magistrada, “não há risco nenhum em curso que exija análise do pedido antes da devida instrução deste processo”. E acrescenta: “O perigo de dano que assegura uma tutela liminar é aquele que pode tornar ineficaz a ordem judicial, caso não haja a concessão do pedido, o que não se verifica no caso em tela”.
A bancada protocolou dois requerimentos de CPIs com doze assinaturas em cada, quatro a mais do que é necessário. Uma das linhas que a oposição quer investigar é a licitação do programa Saúde de Verdade. A outra, os dados fiscais do Município fornecidos pelo prefeito Bruno ao Tribunal de Contas do Estado.
Os vereadores deverão recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.