Lei estadual cai e academias poderão cobrar taxa extra de aluno que tiver personal trainer


O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu nesta quarta-feira, 12, a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 10.774/2016, que concede aos profissionais de educação física que prestam serviços como “personal trainer” acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares para atendimento de alunos, sem necessidade do pagamento de quaisquer taxas.

A ação foi proposta pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe) contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado. A lei é de autoria da então deputada estadual Léia Toscano e foi sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho.

O sindicato afirma que a lei é inconstitucional porque trada de direito civil, matéria reservada à União e que, portanto, só poderia ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Além disso, a entidade demonstra que a lei viola a propriedade privada. A ação juntou decisões de tribunais, inclusive o da Paraíba, que derrubaram leis similares.

Foi relator o desembargador João Batista Barbosa, que teve seu voto acompanhado por unanimidade. Lei municipal de João Pessoa, de teor semelhante, já havia sido derrubada pela Justiça. Agora, as entidades ligadas aos profissionais da educação física esperam a aprovação de um projeto para liberar o acesso do personal trainer que tramita no Congresso Nacional.  

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