Marinaldo refuta Bruno e garante que projeto que criou orçamento impositivo é constitucional


O vereador Marinaldo Cardoso (REP), na condição de presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, fez uma defesa firme do processo legislativo que culminou com a inclusão na Lei Orgânica do Município do chamado orçamento impositivo, que permite aos vereadores indicar um percentual no orçamento que deve ser, obrigatoriamente, executado pelo prefeito.

No último dia 14, o prefeito Bruno Cunha Lima ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança, pedindo, após cinco meses desde que a matéria foi aprovada e promulgada, que seus efeitos sejam suspensos em caráter liminar pela Justiça, ou seja, antes do julgamento final. 

Na ação, Bruno, essencialmente, alega que o ato da CMCG fere a constituição porque a proposta que criou o orçamento impositivo já havia sido rejeitada pelos vereadores em fevereiro de 2023, sendo reapresentada e aprovada em novembro do mesmo ano, uma repetição de matéria reprovada que, conforme alegado, não pode ocorrer.

Marinaldo, contudo, rebateu Bruno e explicou que o projeto foi reapresentado com o apoio da maioria absoluta (doze) dos membros da Câmara, exceção prevista na Constituição da República e do Estado à regra indicada pelo prefeito. O chefe do executivo, todavia, apresentou um “print”, que seria do protocolo da proposta, com apenas oito assinaturas.

Ocorre que o presidente, por meio do procurador da CMCG, Luiz Phillipe Pinto de Souza, afirma que, na verdade, a mudança na lei orgânica recebeu o apoiamento, para ser apresentada, de quinze vereadores, incluindo, assim, aliados do prefeito, dentre eles o próprio Marinaldo. 



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