Nova lei autoriza recesso para trabalhadores de apoio das escolas. Autoria é de Alexandre do Sindicato


Foi sancionado pelo prefeito Bruno Cunha Lima o projeto de lei de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (União Brasil) que autoriza a prefeitura a liberar o pessoal de apoio das unidades escolares do Município para o recesso do meio do ano. A nova lei, de número 9.234/2024, foi publicada neste sábado no Semanário Oficial.

Para os efeitos da Lei, entende-se por pessoal de apoio os funcionários de serviços gerais, responsáveis pela limpeza e manutenção das unidades escolares, além dos educadores sociais voluntários (cuidadores) que atuam em apoio aos estudantes e recebem ajuda de custo. 

Como esclarece a nova lei em seu texto, para a liberação do pessoal de apoio durante o recesso do meio do ano, as unidades escolares deverão estar limpas no início e no final do recesso. Além disso, os educadores sociais voluntários terão direito ao recesso nas mesmas condições dos demais beneficiários, observando-se que a ajuda de custo será mantida durante o período.

“Essa lei de nossa autoria, que foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima, é um ato de justiça para com estes trabalhadores, que poderão receber agora o mesmo tratamento dispensado aos demais profissionais da educação e que também lhes é devido”, frisou o vereador Alexandre do Sindicato.

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