Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18, a Lei 13.304/2024, que veda a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.
Segundo a norma, “o benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o C.I.D - Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos”.
A lei, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses sancionada pelo governador João Azevêdo, entra em vigor no prazo de sessenta dias após sua publicação.