A Defensoria Pública do Estado, na ação que resultou em uma sentença da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, que determinou que o Município dispense prestadores de serviço e realize a convocação de aprovados em concurso público para o cargo de Enfermeiro I, apontou que a gestão municipal de Campina Grande mantém contratados em cargos que deveriam ser preenchidos por concursados que aguardam nomeação.
“Confrontando-se os dados apontados pelo ente promovido com dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é possível ver que estes contratos vêm sendo reiteradamente renovados, em uma clara violação do que dispõe a Lei Municipal n.º 4.038/2002, que, em seu art. 5º, afirma que a contratação por tempo determinado de excepcional interesse público terá duração máxima de 06 meses”, diz a Defensoria.
O órgão, inclusive, apresenta uma lista com nomes de “alguns enfermeiros contratados a título precário com atuação ativa na Estratégia de Saúde da Família (atribuição legal do cargo de Enfermeiro I), cujos contratos vêm sendo renovados há tempo superior ao legalmente permitido”.
Para a Defensoria, resta claro que o município, “ao contrário de nomear pessoas regularmente aprovadas em concurso público, mesmo existindo cargos vagos anteriormente existentes e previstos em lei, insiste em renovar e abusar de contratos ‘temporários’ por excepcional interesse público (os quais acabam se tornando ‘contratos permanentes’)”.
O DP entende que a postura do Município representa “clara violação à regra constitucional do concurso público (art. 37, II, CF), tendo, por consequência, a violação de vários princípios e regras constitucionais (impessoalidade, legalidade, eficiência, regra do concurso público, dentre outros), bem como a preterição das pessoas aprovadas/classificadas no concurso público objeto da presente demanda”.