O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União) contra o orçamento impositivo aprovado e promulgado pela Câmara Municipal de Campina Grande, deu prazo de cinco dias para que as duas partes juntem alguns documentos.
Para o autor (Bruno), o relator determinou que apresente “cópia digitalizada da Lei Orgânica do Município de Campina Grande, em sua redação atual, contendo o art. 129-A, ora impugnado”.
Para Marinaldo Cardoso, na condição de presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, foi determinado que “apresente cópia digitalizada dos autos do processo legislativo que resultou na inclusão do art. 129-A na Lei Orgânica do Município”.
Bruno tem até o dia 30 para executar (cumprir) as emendas, caso a Justiça não suspenda os efeitos da alteração na Lei Orgânica do Município. Para entender o imbróglio, clique AQUI.