O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.750/2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829142-56.2022.8.15.0000, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Na ação, o Ministério Público estadual aduz que a Lei Estadual nº 10.750, de 1º de agosto de 2016, é inconstitucional sob o aspecto formal por vício de iniciativa, considerando que o processo legislativo foi instaurado por titular do mandato do poder legislativo, e o tema relativo à previdência é matéria reservada e de iniciativa do Poder Executivo.
De acordo com a relatora do processo, a norma em questão viola os postulados traçados nos artigos 6º e 63, § 1º, II, “c”, da Constituição Estadual, considerando que o processo legislativo desencadeador da edição da Lei foi deflagrado por detentor de mandato legislativo.
"Incorre em inconstitucionalidade formal a Lei Estadual nº 10.750, de 1º de Agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por vício de iniciativa parlamentar, que modifica a estrutura previdenciária do Estado da Paraíba, criando obrigação ao Poder Executivo".
Segundo a desembargadora, a lei impugnada enquadra-se em matéria de iniciativa reservada ao Governador do Estado da Paraíba, nos termos disciplinados nos artigos 6º e 63, § 1º, II, “c”, da Constituição Estadual.
Por Lenilson Guedes - Ascom TJPB