A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou que a construtora MVP Engenharia retome as obras de requalificação do Cine Capitólio, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em ação movida pela Prefeitura de Campina Grande diante da suspensão dos trabalhos pela construtora desde maio. A empresa alega, em síntese, que o Município deixou de apresentar projetos básicos sem os quais seria inviável tocar a obra, requerendo o distrato contratual.
A prefeitura, por seu turno, alega que todas as condições contratuais e técnicas foram exaustivamente discutidas e acordadas no ato da celebração do contrato e, antes da ação judicial, tentou fechar acordo com a construtora para retomada das obras.
A MVP, por sua vez, apresentou denúncia contra o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado, afirmando que os erros da prefeitura estão, além de inviabilizar o andamento da obra, causando prejuízo ao erário.
“A continuidade da paralisação da obra pode resultar em degradação das estruturas já iniciadas, aumento dos custos para a finalização do projeto e desperdício de recursos públicos”, diz a magistrada na decisão, em relação à qual cabe recurso.
“A urgência na retomada da obra visa evitar danos irreparáveis ao patrimônio público e aos interesses educacionais da comunidade. Logo, claramente há a presença de plausibilidade (verossimilhança), o perigo da demora e a fumaça do bom direito”, acrescenta a juíza.