O juiz eleitoral Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, acolheu uma representação do Ministério Público Eleitoral que, com base em constatação de fiscais após recebimento de denúncia, apontaram possíveis irregularidades na propaganda afixada na fachada do comitê do candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil).
“Nota-se que os representados promoveram na fachada do comitê central, algumas fotografias contendo os nomes dos bairros de Campina Grande, nas quais denotam efeito visual de outdoor, tendo em vista que, embora não contenha fotografia e/ou nome do candidato, o uso das cores do partido em toda fachada, visivelmente ultrapassou o tamanho permitido pela legislação eleitoral”, diz o MPE.
“Dessa feita, pela prática de propaganda eleitoral irregular, consubstanciada no uso das placas arredondadas com os nomes dos bairros de Campina Grande e com as cores referente ao partido, restou configurada a irregularidade da propaganda”, complementa o órgão ministerial.
O entendimento foi seguido pelo juiz eleitoral. “Logo, o imóvel indicado como comitê central do representado ostenta propagandas em desacordo com a regulamentação legal, com o denominado ‘efeito outdoor’, que se caracteriza pelo seu impacto visual externo, conforme orientação do TSE”, frisou Edivan.
“Isto posto, acolho o parecer ministerial e DEFIRO A LIMINAR para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os representados providenciem a retirada ou a adequação da propaganda eleitoral à legislação em vigor”, determinou o juiz. Cabe recurso.