Juiz recusa impugnação do MP e concede registro de candidatura a ex-vereador em CG


O juiz Cláudio Pinto Lopes, da 16ª Zona Eleitora, julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato do PL Bruno Gaudêncio, ex-vereador que tenta retornar à Câmara Municipal de Campina Grande.

O MPE havia impugnado o pedido de registro de Bruno alegando que ele, que é defensor público, não havia comprovado a devida desincompatibilização no prazo devido, que é seis meses antes do pleito.

Bruno Gaudêncio, contudo, apresentou uma série de documentos administrativos da Defensoria e da Justiça para demonstrar que pediu desincompatibilização do cargo em 05 de abril e, desde então, manteve-se completamente afastado das atividades.

“Presentemente, o impugnado demonstrou que apresentou requerimento de afastamento no prazo legal e, paralelamente, o impugnante não demonstrou que ele não teria se afastado de suas funções. A impugnação, data vênia, carece de sustentação e impõe seja rejeitada”, sentenciou Cláudio Pinto Lopes.

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