O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª zona eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.
Na ação, os advogados do União Brasil alegam que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, contudo, teve entendimento diferente.
“Os vídeos que fundamentam a representação não agridem os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato, em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais, métodos de governança, mas sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.
“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescenta Edvan Rodrigues, que ainda explicou que plenárias, como as realizadas por Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.
“Ademais, direitos fundamentais da liberdade de expressão e da privacidade consubstanciada na inviolabilidade domiciliar não podem ser cerceados a qualquer pretexto, devendo eventuais abusos nos atos de propaganda serem controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, asseverou o juiz eleitoral.