A juíza Daniella Falcão, da 17ª Zona Eleitoral, prolatou sentença em que não acolheu pedido formulado pelo União Brasil, partido do candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, para aplicação de multa contra o portal de notícia Política Paraíba por suposta publicação de uma pesquisa de intenção de votos que havia tido sua divulgação suspensa pela Justiça.
Em sua decisão, a magistrada explicou que o partido de Bruno não conseguiu comprovar que o portal efetivamente tenha publicado a pesquisa barrada, que foi promovida por um instituto denominado Ranking e suspensa pela própria Daniella Falcão, por causa de um dos questionamentos presentes no formulário.
“A prova apresentada, que embasaria o pleito para aplicação de multa, tem lastro em pesquisa diversa, que não foi impugnada, não havendo, pois, nenhuma prova de descumprimento por parte do Representado, que enseje qualquer penalidade pecuniária”, escreveu na sentença.
“Os recortes de tela, denominados prints, não estão em condições visuais de permitirem, ao julgador, a conclusão de que a referida divulgação se trata de pesquisa eleitoral adjetivada pela irregularidade”, ponderou, ainda, na decisão, que foi publicada no mural eletrônico do TRE-PB. Cabe recurso.