Duas ações propostas pelo prefeito e candidato à reeleição Bruno Cunha Lima (União Brasil) contra três eleitores foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Em ambas, apresentadas em julho, o político alegava “propaganda negativa antecipada” por conta de publicações em grupos de WhatsApp, consideradas pelo autor como “difamatórias”.
A defesa do candidato alega foram usadas montagens em áudio e vídeo nas publicações para ofender Bruno. Em uma das ações, um dos representados, Kléber Cabral, é identificado como “apoiador do pré-candidato Jhony Bezerra”, de oposição. Os outros dois alvos dos processos foram José Ribamar Cabral e Márcia Jeane Belarmino.
Cunha Lima pedia à Justiça a aplicação de multa e a apuração, por parte do Ministério Público Eleitoral, de supostas “condutas constitutivas de crime de compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados que ferem a integridade do processo eleitoral”.
“LIBERDADE DE EXPRESSÃO”
A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ambas as representações de Bruno contra os eleitores. “Neste contexto, é importante ressaltar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que assegura a livre manifestação do pensamento”, registrou a magistrada nas sentenças.
“Entendo que as manifestações indicadas não se configuram como propaganda eleitoral antecipada, por não preencherem, cumulativamente, os requisitos legais e jurisprudenciais para tal enquadramento, especialmente pela ausência de pedido explícito de não voto”, concluiu.