Com fundamentos semelhantes ao que utilizou para rejeitar duas ações do prefeito Bruno Cunha Lima contra eleitores por manifestações em rede social, a juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de mídia na região, também julgou improcedente ação movida por Jhony Bezerra (PSB) contra um eleitor.
Na ação, Jhony, atualmente candidato a prefeito de Campina Grande, pedia a aplicação de multa contra um cidadão de nome Agrício Silva Lima por postagens que considerou ofensivas e difamatórias, divulgadas em um grupo de WhatsApp.
Na sentença, a magistrada, contudo, não viu configurada, na postagem que provocou a ação judicial movida por Jhony, a prática de propaganda eleitoral negativa, e ainda entendeu pela “prevalência da liberdade de comunicação e de expressão” e. Daniella Falcão citou, inclusive, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
"A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas ", registrou.
Outro elemento apontado pela juíza eleitoral em sua decisão refere-se à extensão do alcance de uma mensagem em grupo de WhatsApp, considerada restrita demais para causar danos em casos como o que ensejou o processo movido pelo socialista em Campina Grande.
“Sobre a questão, tem entendido o TSE que a comunicação entre usuários de Whatsapp é restrita aos seus vínculos de amizade e não configura propaganda eleitoral, salvo se demonstrado potencial de viralização”, pontou a magistrada.