Na mesma sentença em que confirmou a condenação de Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, o juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, absolveu os ex-secretários Hermano Nepomuceno Araújo e Júlio César de Arruda Câmara Cabral, respectivamente chefe de Gabinete e secretários de Finanças da Prefeitura de Campina Grande em 2012.
Segundo o magistrado, “inexiste qualquer lastro documental entre estes e as transferências indevidas efetivadas. É que, em que pese ocuparem os cargos de chefe de gabinete e secretário municipal de finanças, não havia necessidade de prática de atos destes (comando duplo ou ato complexo) para a realização das transferências bancárias identificadas”.
Ainda conforme o juiz, “em relação às 54 transferências indevidas, não existe liame entre o fato e condutas de Hermano e Júlio César, bem como a presença de elementos exteriores característicos da delinquência funcional, como anomalias nos atos praticados, participação direta no ato ou relações oficiosas com os beneficiados”.
Vinícius Costa Vidor ponderou, ainda, que “verificou-se, no caso, que não há registro documental de anuência ou sequer conhecimento de Hermano e Júlio César no que tange às transferências indevidas”.
E ele conclui: “Por tais razões, não existindo prova de Terem Hermano Nepomuceno Araújo e Júlio César de Arruda Câmara Cabral concorrido para a infração penal, devem estes ser absolvidos”.