A juíza da 17ª zona eleitoral, Daniela Falcão, determinou a não veiculação de guia eleitoral do candidato do PSB, Dr. Jhony, com o resultado da pesquisa de intenção de votos realizada pelo instituto Data Ranking, atendendo a uma representação dos advogados do candidato Bruno Cunha Lima, do União Brasil.
A parte autoria alegou que o guia do candidato na TV apresentou o resultado da pesquisa eleitoral em desconformidade com a legislação, não indicando com clareza os elementos obrigatórios exigidos pela legislação. Os argumentos foram acolhidos pela magistrada.
“(No) trecho relativo aos dados da pesquisa eleitoral estão incompletos e apresentados em nota de rodapé, com letras pequenas e claras, impedindo a visualização das informações pelos eleitores”, pontuou Daniella.
“Patente, assim, que o resultado da pesquisa eleitoral, apresentado no guia do candidato, está em desconformidade com os artigos 14 da Resolução n.º 23.600/19 e com o artigo 10 da Resolução n.º23.600/19”, complementou.
Diante do entendimento, a juíza determinou “a proibição de veiculação do programa eleitoral gratuito ora impugnado e transmitido no dia 13 de Setembro de 2024, às 13h, que contém divulgação irregular de pesquisas eleitorais realizadas, sem informações completas e claras, em desconformidade com a legislação vigente”.