A Justiça Eleitoral, por meio da magistrada Daniela Falcão Azevêdo, da 17ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento de duas ações propostas pelo candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, do União Brasil, conforme atos publicados no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira, 16.
Uma das ações trata de queixa-crime eleitoral contra o candidato do PDT a prefeito, André Ribeiro, acusado por Bruno de atacar sua honra durante entrevista ao programa A Hora do Povo, da TV Borborema. A decisão da magistrada seguiu parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral.
“Realmente, não se vislumbram elementos necessários a dar continuidade ao feito, pois, consoante afirmou o Ministério Público, após análise minuciosa dos autos, não se vislumbra qualquer indício de prova suficiente da prática de crime eleitoral”, ponderou a juíza.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Também nesta terça-feira, Daniela Azevedo julgou improcedente ação de Bruno pedindo direito de resposta em publicação do jornalista Milton Figueiredo em suas redes sociais. A magistrada já havia negado o pedido do candidato para que o jornalista excluísse a publicação.
“Não vislumbro, assim, qualquer injúria, calúnia ou difamação, sendo as mensagens veiculadas nos limites da liberdade de expressão, características da disputa eleitoral”, escreveu a juíza na sentença.