Justiça nega pedido de candidato para excluir comentário de jornalista em rede social

Imagem: Max Silva - Blog do Max Silva 

A juíza Daniella Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral (foto), negou a concessão de liminar pedida pelo candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil) para mandar retirar do ar um vídeo publicado pelo jornalista Milton Figueiredo em suas redes sociais e de obrigá-lo a veicular direito de resposta. O mérito da ação ainda será apreciado.

Segundo os advogados do autor, o jornalista “no vídeo postado no dia 10 de setembro de 2024, foi enfático em afirmar conduta ilegal do candidato Bruno Cunha Lima, enquanto prefeito e candidato à reeleição, e suas práticas de campanha”.

A magistrada, todavia, teve entendimento diferente. “O conteúdo do vídeo veiculado nas redes sociais do representado não traz afirmações de fatos sabidamente inverídicos ou acusação de crime de prática de censura”, disse, em sua decisão. 

“Na verdade, o jornalista relata que questionou o advogado da Coligação autora acerca dos relatórios apresentados pelo TCE sobre contratações excessivas da Prefeitura em período pré-eleitoral e eleitoral”, acrescentou a juíza.

“Não há, no trecho impugnado, acusações de práticas de contratações irregulares. Ademais, o próprio representante informa que recebeu alerta do TCE, juntamente com os demais municípios do Estado, para fins de limitação destas contratações ao percentual de 30%”, prossegue Daniella. 

“No que concerne à censura, também não vislumbro a ocorrência de calúnia, por suposta prática de crime, eis que o jornalista mostrou sua insatisfação relativamente à postura dos advogados do representante”, pondera ainda. 

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