A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, prolatou sentença proibindo a campanha do candidato à reeleição Bruno Cunha Lima (União Brasil) de veicular novamente guia eleitoral com participação de apresentadoras, fato ocorrido dois dias na semana passada.
A medida atende a uma representação dos advogados da coligação do candidato Dr. Jhony, do PSB, que alegaram que o uso de apresentadores fere o que determina a legislação eleitoral, entendimento acatado pela magistrada.
“Vê-se que a propaganda foi realizada, ora individualmente, ora em conjunto, por apresentadoras, que relatam fatos e emitem comentários políticos, afrontando, de fato, o disposto no art.74 da Resolução n. 23.610/2019 e art. 54 da Lei 9.504/97”, afirma a juíza.
“Além da voz, que é permitida, na qualidade de interlocutor, foi utilizada a imagem das apresentadoras, que, de fato, dominaram toda a cena do guia eleitoral, apesar de transmitirem mensagens sobre o candidato representado. O uso da imagem das apresentadoras é que gerou irregularidade na propaganda veiculada, eis que em desconformidade com as normas acima transcritas”, complementa.
Em caso de descumprimento da decisão, o candidato poderá sofrer uma multa da ordem de R$10 mil.