Nova lei determina verticalização dos produtos em prateleiras de estabelecimentos comerciais da Paraíba


Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 18, a Lei 13.403/2024, de autoria do deputado Chico Mendes e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), que dispõe sobre a verticalização dos produtos expostos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais para garantir a acessibilidade dos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba.

Segundo a lei, “por verticalização dos produtos, entende-se a disposição de um mesmo tipo de mercadoria e da mesma marca, uma abaixo da outra, tornando-as acessíveis para consumidores com dificuldade de acesso às prateleiras superiores ou inferiores”.

O objetivo é contemplar com os ajustes cadeirantes, pessoas com nanismo, mulheres grávidas, idosos e demais pessoas com mobilidade reduzida. A norma vale para mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas, hortifrútis, farmácias, lojas de departamento, livrarias; e congêneres.

Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para adequação às novas regras. Após esse prazo, quem descumprir a lei ficará sujeito às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


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