Nova lei: Receitas e atestados médicos deverão ser emitidos em via digital na Paraíba


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 12, a Lei Nº 13.379, que determina que “ficam as clínicas e os estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba incumbidos de adotarem a receita médica e o atestado médico digital, quando da conveniência do paciente”.

Conforme a lei, “o atestado médico digital poderá ser fornecido por médicos ou odontólogos, para fins de afastamento excepcional das funções do paciente, por tempo determinado”. Após cadastrada no sistema específico, a receita será impressa e apresentada à farmácia, que verificará sua autenticidade.

A receita médica e o atestado médico digital devem conter as seguintes informações: nome e cadastro de pessoa física do paciente ou de seu representante legal; identificação do profissional de saúde e seu registro junto ao conselho regional ou federal; assinatura do profissional por certificação digital; informação do CID, com autorização do paciente ou seu representante legal.

Além disso, estabelece que o atestado e a receita digital serão armazenados no sistema de emissão pelo período de cinco anos, respeitado o sigilo das informações do paciente, em conformidade com as normas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Odontologia.

A lei, de autoria da deputada estadual Chica Motta, entrou em vigor após sua publicação.


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