O juiz da propaganda de rua, Edivan Rodrigues Alexandre (72ª zona), recebeu um questionamento formal, através do sistema da Justiça Eleitoral, dos advogados da coligação encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, União Brasil, em forma de consulta.
Conforme pode ser visto no mural do TRE, o prefeitável quer saber se “é permitido (ou não) a utilização das águas do Açude Velho e do Açude de Bodocongó para fins de Propaganda Eleitoral com veículos aquáticos motorizados ou não”.
O magistrado prolatou sentença diante da petição, mas sem sanar a dúvida. “A Justiça Eleitoral tem, no exercício da sua função atípica ou imprópria, a função ‘sui generis’ de responder às consultas que lhes são feitas, na forma disciplinada em lei”, ponderou Edivan.
“No entanto, o Código Eleitoral reserva tal prerrogativa aos Tribunais Regionais e ao Tribunal Superior Eleitoral, sem estendê-la aos juízes eleitorais de primeira instância”, completou, extinguindo o processo sem apreciar o mérito da questão.
---
Imagem: Codecom/PMCG