O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o trancamento do inquérito policial e de eventual ação penal contra um assistido da Defensoria Pública da Paraíba, indiciado por suposta prática de furto de alimentos. O acusado havia subtraído 2 kg de feijão e 2 kg de açúcar do estabelecimento em que trabalhava, itens que foram prontamente devolvidos após a prisão em flagrante. A decisão reconheceu a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância, uma vez que o valor dos itens furtados é irrisório e a ação não apresentou periculosidade social.
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba argumentou que o assistido não possui antecedentes criminais e que a conduta se enquadra no furto famélico, tendo em vista a natureza e o valor dos bens subtraídos. A decisão do TJPB segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicam o princípio da insignificância em casos onde há mínima ofensividade ao bem jurídico, baixo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressiva lesão ao patrimônio.
“Este é um exemplo claro de como o sistema de justiça deve se posicionar em situações onde a ação, ainda que tipificada como crime, não causa dano real ou perigo à sociedade. A justiça penal não pode ser acionada para punir condutas que não apresentem relevância jurídica significativa”, destacou o defensor público Marcel Joffily, autor do habeas corpus.
O princípio da insignificância é utilizado para afastar a tipicidade de atos cuja ofensividade ao bem jurídico tutelado seja mínima, sem periculosidade social e com reduzido grau de reprovabilidade. Na decisão, o desembargador relator, Ricardo Vital de Almeida, enfatizou que a medida de trancamento do inquérito por meio de habeas corpus é excepcional, mas adequada quando fica clara a ausência de lesão relevante ao bem jurídico.
“A atuação da Defensoria Pública nesse caso demonstra o compromisso em garantir que a justiça seja exercida de forma justa e proporcional, resguardando os direitos dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade”, completou Joffily.
Por Larissa Claro - Ascom Defensoria