Urgente! Marinaldo publica no Diário Oficial do Estado lei que pode provocar denúncia contra o prefeito


O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, fez publicar no Diário Oficial do Estado a promulgação de uma lei que obriga o chefe do poder executivo da cidade a “executar, até o dia 30 de junho de 2024, todas as emendas impositivas presentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual”.

A publicação ocorre após uma longa novela que se arrasta desde o ano passado em relação às emendas impositivas. Além disso, a determinação da mesa diretora da Câmara Municipal para que a promulgação fosse publicada no Semanário Oficial do Município não teria sido, supostamente, atendida.

Como pode ser observado do texto da norma, o prazo para que o prefeito executasse as emendas impositivas acabou dia 30 de junho, sem que a medida tivesse sido cumprida.

O que levanta a questão do que poderá ocorrer, já que o parágrafo único da lei fixa que “A não execução das emendas impositivas no prazo previsto no caput deste artigo implicará em crime de responsabilidade pelo Poder Executivo”, todavia a publicação da lei se deu apenas agora.


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