A juíza Daniella Falcão Azevêdo, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, prolatou sentença neste sábado, 19, determinando que a Rede Ita (antiga TV Itararé), veicule o guia eleitoral do candidato Jhony Bezerra, do PSB, que foi indevidamente excluído integralmente no dia 11/10 pela emissora após uma ordem judicial para retirar apenas um trecho de cerca de 30 segundos do programa de 5 minutos.
Em sua decisão, a magistrada determinou expressamente “o imediato restabelecimento do tempo de propaganda eleitoral da Coligação representante, não veiculada no dia 11 de outubro de 2024, período da noite e, em consequência, determino que os representados exibam/transmitam a propaganda eleitoral do Candidato Dr. Jhony Bezerra preterida, no horário da programação normal da emissora, em horário imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição”.
Em sua sentença, Daniella Falcão Azevêdo não aplicou sanções à emissora pelo ocorrido e a coligação de Jhony não deverá recorrer. A veiculação do guia também deverá ocorrer nas outras emissoras de TV da cidade.
O CASO
Uma decisão da própria juíza Daniela Falcão Azevedo, determinou, atendendo ao jurídico do candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil) a exclusão de um trecho de cerca de 30 segundos do programa de Jhony no qual o candidato se referiu ao resultado da eleição no primeiro turno apresentando dados referentes ao total somado dos candidatos de oposição.
Ocorre que a Rede Ita, por decisão própria, resolveu retirar do ar não apenas o trecho contestado, mas todo o guia de 05 minutos, veiculando no lugar de trechos “educativos” de programas do TSE. Um funcionário da emissora alegou que, por ser feriado, não havia, no momento em que a decisão chegou à TV, um editor de plantão para cortar o trecho determinado pela juíza.