O Decreto-Lei nº 50/2013, de Portugal, “cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público”. Entre outras regras, o documento “proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e dos de diversão noturna e análogos”.
Na invejável Irlanda, país de primeiríssimo mundo,“é expressamente proibido beber qualquer tipo de bebida alcoólica em lugares públicos como parques, áreas de lazer ou andando pelas ruas de Dublin ou de outras cidades”. Na Itália, a prefeitura de Roma emitiu um decreto, em 2017, proibindo a venda e consumo de bebida alcoólica em determinados horários. "O objetivo é evitar episódios de incivilidade e violência relacionados com o consumo excessivo de álcool".
Os trechos entre aspas contidos nos dois parágrafos acima são a transcriação fiel do que eu li em publicações da internet, sobre o assunto. Aos que se interessarem em aprofundar a leitura, é só copiar os fragmentos e ‘colá-los’ no velho e bom Google de guerra.
POR QUE ESTE ASSUNTO?
Dois principais motivos me fizeram escolher o tema para o artigo de hoje. O primeiro deles diz respeito à relação de episódios violentos com o consumo ‘desregrado’ de bebidas alcoólicas. Em inúmeros casos de violência, a bebida alcoólica está envolvida “até o gogó” (para brincarmos de trocadilho). Não à toa, diversos países (citei apenas alguns exemplos) ditam regras para o povão ter o direito de alterar o estado de consciência com a droga líquida permitida.
E é por isso – também – que esses países conseguem controlar o fenômeno humano/natural da violência em taxas ‘aceitáveis’. É óbvio que monitorar os goles, por si só, não é a solução para o crime violento. Longe disso. Mas, como se observa, as nações desenvolvidas adotam essas medidas para diminuir a mancha criminal em seus territórios.
Assim, quando nós, brasileiros, ousarmos querer comparar a “segurança pública do Brasil x outros países”, é bom, antes, fazermos uma análise mais criteriosa dos paralelos, sob pena de incorremos em realidades distorcidas, como a que atribui somente às polícias o insucesso da política de segurança de uma cidade, estado ou país. Polícia na rua, pura e simplesmente, não resolve.
O SEGUNDO MOTIVO
O que também me despertou para o tema de hoje foi o ‘poder’ municipal na Irlanda e na Itália (por exemplo) ao mostrar quem é que manda na parada. Ou seja, por lá, não importa se a cidade ‘X’ quer ou não proibir o consumo de álcool nas calçadas. A cidade ‘Y’ tem o direito de legislar sobre o assunto e ponto final.
E foi mais ou menos isso o que a maioria dos governadores do Brasil – inclusive os de ‘esquerda’ – disse ao presidente Lula, no dia 31 de outubro deste ano, durante a reunião que apresentou a tal PEC da Segurança Pública: “Os estados precisam de autonomia para decidirem sobre leis penais”.
O raciocínio é e sempre foi muito simples: a doença do estado do Amapá não é a mesma do Rio Grande do Sul e, portanto, não vai ser uma lei federal – imposta a todos os estados – que irá combater com eficácia o avanço do crime (violento ou não). Cada unidade federativa tem suas peculiaridades que merecem ser tratadas de forma específica.
Foi isso o que os governadores ‘reclamaram’ a Lula e é isso o que muitos países fazem, a começar pelo direito de “tomar uma” numa calçada, sob o ar fresco de uma noitada europeia.
Para concluir, em verdade vos digo que “proibir alguns goles na calçada do espetinho de seu Joab” seria um castigo cruel para mim, pessoalmente. Aqueles cinco metros de chão público me revigoram a cada sete dias, na companhia de alguns amigos.
Mas eu não posso fechar os olhos para o mundo que nós apontamos como ‘exemplo a ser seguido’. Ou a gente tenta seguir o exemplo, ou deixa de fazer comparações descabidas.
Garçom! Mais uma, por favor...
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Saulo Nunes é jornalista, policial civil e escritor