A sentença do juiz da 72ª zona eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues Alexandre, que, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador eleito Sargento Wellington Cobra, do PSB, não ameaça sua diplomação e posse, tampouco afeta sua elegibilidade para futuras eleições.
A sanção aplicada na decisão é a multa equivalente ao total que Cobra excedeu em autodoação para sua campanha, pouco mais de R$36 mil. O parlamentar eleito, todavia, já havia se antecipado e feito o pagamento, por conta própria, através da emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Da mesma forma, ao contrário do que muitos pensam, a desaprovação também não torna o político inelegível para a próxima disputa. Na verdade, esse ponto gerou impasse e decisões contraditórias da Justiça, mas acabou sendo objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal recentemente (ADI 4.899).
O STF decidiu que a lei vigente deve ser interpretada em seu sentido literal, de modo que apenas as situações em que os candidatos deixem de apresentar suas contas de campanha dentro do prazo gerarão ausência de quitação eleitoral e, portanto, possível inelegibilidade.
ENTÃO, NÃO HÁ CONSEQUÊNCIAS?
Embora a desaprovação das contas não gere punição imediata (além da multa), o caso deve virar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) para apurar se o candidato cometeu abuso econômico durante a campanha, situação que pode ter como consequência, em caso de condenação final, até a perda do mandato.
No caso do vereador eleito Wellington Cobra, o juiz, em sua sentença, afirmou que “os valores irregulares que extrapolaram o limite legal dos 10% dos gastos admitidos pelo TSE foram efetivamente aplicados pelo candidato na sua campanha, caracterizando vício grave e insanável”.
Conclusivamente, o socialista não terá qualquer impedimento para sua diplomação e posse, mas deverá enfrentar a dor de cabeça, os custos e preocupações de uma Aije – péssima maneira de iniciar um mandato.
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Por Lenildo Ferreira
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