O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, na última semana, na ação por meio da qual o ex-governador e ex-senador Cássio Cunha Lima é acusado de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, através do WhatsApp e com pagamento em Pix. A denúncia foi feita pelo então candidato Dr. Jhony (PSB).
Na ação, foi apresentado o print de uma conversa de WhatsApp na qual um interlocutor, apresentado pelos denunciantes como sendo supostamente Cássio, estaria negociando um pagamento em troca de apoio para o candidato a vereador Ronaldo Cunha Lima Neto (PSDB).
Para o MPE, em parecer do promotor eleitoral Otacílio Marcus Machado Cordeiro, a ação deve ser arquivada por “ausência de justa causa para ação penal, insuficiência dos elementos de prova, elementos consubstanciais e prova de compra efetiva de voto, bem como, quanto à comprovação da autoria delitiva, visto que a conduta do agente não se configura conduta típica”.
Para o promotor, o suposto print juntado aos autos não tem qualquer potencial de ser considerado prova do alegado. “Pela simples análise da imagem, não se vislumbra a prática de qualquer ilícito eleitoral ou irregularidade, tratando-se de mero print sem identificação de conversa, grupo ou pessoa, compra de voto, ou conduta vedada criminosa, contendo apenas um diálogo, uma imagem, e um CPF com nome de uma suposta eleitora, sem qualquer identificação, ou pagamento, de forma genérica”.
Conforme Otacílio, não há na denúncia contra Cássio Cunha Lima sequer elementos mínimos que permitam uma investigação do caso. A decisão quanto ao andamento ou arquivamento será do juiz Cláudio Pinto Lopes, da 17ª zona eleitoral. O ex-governador não chegou a ser citado para se pronunciar sobre a denúncia.