MP opina por rejeição de contas de vereador eleito: “Ilegítimo mandato conquistado”


Em uma dura manifestação fundamentada em parecer técnico emitido pelo analista de contas do cartório eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, através da promotora Adriana de França Campos, da 72º zona, opinou pela desaprovação das contas de campanha do vereador eleito Sargento Wellington Cobra, do PSB.

Ela também sugeriu que seja instaurada ação de investigação judicial eleitoral contra o parlamentar eleito junto à 16ª zona, para apuração de eventual ocorrência de abuso econômico. Cobra foi eleito com a segunda maior votação do PSB em 06 de outubro, 3.619 sufrágios.

Segundo o parecer técnico, Wellington extrapolou o teto de doação de recursos próprios permitido, que é de 10% do limite de gastos na campanha de vereador. Este ano, o limite em Campina foi de R$213 mil, sendo o máximo permitido de doação de pouco mais de R$21 mil. Cobra, todavia, injetou mais de R$57 mil na própria campanha, conforme sua prestação de contas. 

“As irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis”, afirma a promotora.

“Há fortes e insuperáveis indícios de captação de recursos de fontes e/ou aplicação desses recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”, acrescenta.

“Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência, sendo ilegítimo eventual mandato conquistado”, completa Adriana de França Campos.

DEFESA APONTA CORREÇÃO PRÉVIA E BOA-FÉ

Em manifestação anterior ao posicionamento do MPE, já tratando sobre o parecer técnico das contas, Welington Cobra explicou que “ao verificar junto a contabilidade o equívoco, de forma imediata buscou realizar a devolução via GRU para União”. 

O vereador eleito afirmou ainda que “todos as despesas foram devidamente demonstradas por meio de documentos fiscais, assim como dos extratos bancários comprovando as respectivas movimentações contábeis”.

“Devendo ser levado em consideração o respeito e cumprimentos dos requisitos legais, não obstante, o equívoco ao realizar doações acima do limite, ao tomar ciência do fato de imediato procedeu a devolução de valores”, informa. 

De acordo com Wellington Cobra, a correção, inclusive, foi realizada antes do parecer técnico, o que "deve ser levado em consideração para aprovação de suas contas, mesmo que com ressalvas”.

Postagem Anterior Próxima Postagem