Nova lei estadual proíbe corte de água, energia e gás em abrigos e centros de recuperação


Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, a Lei 13.436/2024, que proíbe a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos, que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, bem como pessoas com doenças crônicas, em todo o estado.

Para efeitos da Lei, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição dos serviços essenciais no âmbito do Estado da Paraíba, por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo dos serviços essenciais.

De acordo com a lei, a garantia da continuidade do serviço de fornecimento dos serviços essenciais não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária, aplicando-se, no que couber, a legislação vigente.

Também fica determinado que, no caso de desligamento programado do fornecimento dos serviços essenciais, a concessionária fica obrigada a comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas, à unidade consumidora de que trata a nova lei.

Em caso de interrupção acidental do fornecimento dos serviços essenciais, a concessionária fica obrigada a priorizar o atendimento das ocorrências nos circuitos em que se encontram as unidades consumidoras abrangidas pela nova norma, que é de autoria do deputado Walber Virgulino.

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