Bogotá, Colômbia, 16 de dezembro de 2024
Em um cenário global cada vez mais movido pela inovação, o Brasil comemora os 20 anos da Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004), um marco que transcende sua função normativa. Sancionada em 2 de dezembro de 2004, essa legislação tornou-se a espinha dorsal de um ecossistema que tem impulsionado a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e o empreendedorismo no país. Convido você, caro leitor, a refletir sobre os impactos dessa lei que molda o presente e o futuro do Brasil e a compreender sua importância para ecossistemas locais, como o de Campina Grande.
A Lei da Inovação nasceu de uma necessidade estratégica: aproximar o conhecimento gerado em universidades e centros de pesquisa do setor produtivo. Com isso, criou-se um ciclo virtuoso que conecta ideias, tecnologia e mercado. Essa lei estabeleceu um arcabouço robusto para estimular parcerias entre instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e empresas, facilitando a transferência de conhecimento e a criação de soluções inovadoras.
Um dos destaques, mas relevantes foi a contribuição visionária do paraibano Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Idealizador da Resolução Executiva 084/1984, Lynaldo Cavalcanti lançou as bases para a criação de parques tecnológicos e incubadoras, conectando universidades, empresas e governos em torno de um objetivo comum: promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Sua liderança não apenas estruturou um marco legal inovador, mas também inseriu no cenário nacional a importância de um ecossistema integrado de inovação. Esse legado, que transformou a forma como o Brasil enxerga a relação entre pesquisa e mercado, é especialmente marcante para a Paraíba, onde sua visão continua a inspirar iniciativas como as que hoje colocam Campina Grande em destaque como um dos polos mais dinâmicos de inovação.
Os pilares que sustentam a Lei da Inovação são amplos e estratégicos. Ela promove a colaboração entre empresas e ICTs, garantindo um ambiente fértil para o desenvolvimento de novas ideias. Protege a propriedade intelectual, facilitando a gestão e a comercialização de patentes, um elemento essencial para fomentar a geração de conhecimento. Além disso, oferece incentivos fiscais, financiamento à pesquisa e capacitação de profissionais, enquanto estimula a criação de ambientes de inovação, como parques tecnológicos, que são verdadeiros epicentros de colaboração e criatividade e contribuem para a formação de mão de obra altamente qualificada, consolidando o Brasil como um ator relevante no cenário global da inovação.
Os resultados dessas duas décadas são notáveis. A lei fortaleceu parcerias entre academia e setor privado, levando ao aumento no número de patentes e inovações aplicadas. Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.243/2016, a burocracia foi reduzida, tornando mais ágeis os processos de transferência de recursos e contratação de serviços. Além disso, o empreendedorismo foi significativamente impulsionado, com a proliferação de startups e empresas inovadoras que agora encontram um ecossistema mais favorável para florescer.
A Lei de Inovação de 2004 (Lei nº 10.973) foi um divisor de águas para ecossistemas tecnológicos emergentes, como o de Campina Grande. Na época de sua sanção, a cidade já despontava como um polo tecnológico em desenvolvimento, mas foi com os benefícios proporcionados pela lei que esse potencial pôde se consolidar. Isso permitiu que a cidade alavancasse áreas-chave como TIC, recursos hídricos e energias renováveis, aproveitando o vasto know-how acadêmico da UFCG, UEPB, Embrapa e INSA.
Além disso, a lei impulsionou a criação e o fortalecimento de ambientes de inovação, como o Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), transformando a cidade em um centro atrativo para empresas e investidores. A transferência de tecnologias desenvolvidas localmente para o mercado se tornou mais ágil, impactando setores como agroindústria, saúde e automação. Com incentivos fiscais e financeiros, Campina Grande conseguiu atrair investimentos externos e fomentar a competitividade de empresas locais em mercados nacionais e internacionais.
Outro destaque foi o estímulo à criação de startups e a retenção de talentos qualificados, formados nas instituições locais. A combinação de um ambiente favorável à inovação com políticas de descentralização tecnológica ajudou a reduzir desigualdades regionais e colocou Campina Grande como um exemplo de desenvolvimento sustentável no Nordeste. Iniciativas como Virtus/UFCG, NUTES/UEPB, LABDES/UFCG e CERTBIO/UFCG se tornaram referências nacionais, posicionando a cidade como um dos principais polos de inovação do Brasil. Dessa forma, a Lei de Inovação não apenas transformou o cenário tecnológico de Campina Grande, mas também fortaleceu sua capacidade de ser protagonista em uma região historicamente desafiadora.
Ao celebrarmos os 20 anos da Lei da Inovação, reconhecemos não apenas seu impacto transformador, mas reafirmamos nosso compromisso com um futuro onde a inovação é o motor do progresso. Para Campina Grande, o desafio agora é maximizar as oportunidades proporcionadas pela lei, consolidando ainda mais sua posição no cenário nacional. Que os próximos anos sejam marcados por avanços ainda mais significativos, fortalecendo o Brasil como um polo de inovação de classe mundial.
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Carlos Alejandro Rueda Angarita
Administrador de Instituições de Serviço pela Universidad de La Sabana (Colômbia), Mestre em Desenvolvimento de Sistemas para o E-commerce, Mestre em Economia da Empresa e Doutor, Cum Laude, em Economia da Empresa, pela Universidad de Salamanca (Espanha), Co-líder do NASA Space Apps Challenge Campina Grande 2024, Mentor Internacional de Negócios Inovadores e de Impacto Social e CEO do Núcleo Gestor do (E.INOVCG) Ecossistema de Inovação de Campina Grande.