O Congresso Nacional aprovou, dentro da reforma tributária, a proposta do Governo Federal desenvolvida por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Segundo o governo, a nova cesta é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada na Constituição Federal. A emenda também estabelece a redução em 60% para alimentos destinados ao consumo humano, assim como alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.
Em março de 2024, o Decreto Nº 11.936 trouxe um conjunto de orientações e diretrizes para o governo a respeito da Nova Cesta Básica de Alimentos. O documento orientador das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, desde a produção até o consumo, traz uma lista com exemplos de alimentos que devem compor a cesta básica, que será composta por alimentos in natura ou minimamente processados, e dos ingredientes culinários.
O texto aprovado segue para sanção presidencial. Itens que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com alíquota zero:
· Arroz
· Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis
· Manteiga
· Margarina
· Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)
· Café
· Óleo de babaçu
· Farinha de mandioca e tapioca
· Farinhas, grumos e sêmolas de milho
· Farinha de trigo
· Macarrão (a versão minimamente processada)
· Pão de sal
· Aveia (farinhas, grãos)
· Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes
· Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
· Sal
· Erva-mate
Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):
. Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM)
Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:
· Crustáceos e moluscos
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
· Mel natural
· Erva Mate
· Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
· Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade
· Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que inclui ultraprocessados como os macarrões instantâneos)
· Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas
· Polpa de fruta
· Pão de forma
· Extrato de tomate
· Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12
· Oleaginosas torradas do capítulo 20
· Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.
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Fonte: Agência Gov