O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nesta quarta-feira, 18, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo então candidato Pedro Cunha Lima (coligação “Coragem para mudar”) durante as eleições 2022 contra o governador e então candidato à reeleição João Azevêdo.
Também foram acionados por Pedro o então candidato a vice-governador Lucas Ribeiro; o então comandante geral da PM Sérgio Fonseca; o então secretário de Educação, Cláudio Furtado; e o secretário de Segurança Pública, Jean Nunes.
Na denúncia, o tucano apontou como supostas irregularidades a incorporação de Bolsa Desempenho à remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional do magistério; Instituição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do grupo ocupacional de Polícia Civil do Estado da Paraíba e; Excesso de promoção de militares e da redução do tempo para promoção por tempo de serviço dos militares.
DECISÃO PELA IMPROCEDÊNCIA
No julgamento, o TRE decidiu pela improcedência da ação. Para a corte, “a incorporação de valor da Bolsa Desempenho à remuneração de uma única categoria de servidores não possui característica de revisão geral da remuneração a atrair a hipótese do inciso VIII, do art. 73, da Lei 9.504/1997, notadamente porque não importa em majoração dos valores percebidos, mas em mera substituição de rubrica no contracheque dos beneficiários”.
Apontou ainda que “o fato de os inativos e pensionistas que possuíam paridade terem se beneficiado de forma reflexa pela edição da Medida Provisória não a transfigura em revisão geral de remuneração vedada no inciso VIII, do art. 73, da Lei 9.504/1997”.
Ainda conforme o TRE, “a edição de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para a Polícia Civil não possui a característica de revisão geral da remuneração, quando demonstrado que não alcança parcela significativa dos servidores geridos e decorrente de recomendação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”.
Segundo o tribunal, “constatada que as normas questionadas não foram editadas no período proibido pelo inciso V, da Lei 9.504/1997, não há que se falar na incidência desta hipótese”.
Finalmente, a corte entendeu que “ausente demonstração do alegado desvio de finalidade na edição da Medida Provisória que determinou a incorporação do valor de Bolsa Desempenho à remuneração dos servidores do magistério e na que institui o Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração da Polícia Civil do Estado da Paraíba, afasta-se a alegação de Abuso de Poder Político”.