A juíza Daniella Falcão Azevêdo, da 17ª zona eleitoral, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, do União Brasil.
“Diante dos argumentos supra elencados, verifica-se a existência de indícios de diversas irregularidades que, analisadas em conjunto, são suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas, nos termos da art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, sentenciou a magistrada.
Na decisão, Daniela determina a devolução de mais de R$270 mil ao Tesouro da União, por irregularidades na sua arrecadação e aplicação.
DISPOSITIVO
“Dessa forma, considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3º da Resolução TSE nº 23.553/2017”.