O vereador eleito pelo PSB Sargento Wellington Cobra apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra decisão do juiz Edivan Rodrigues, da 72ª zona eleitoral, que rejeitou sua prestação de contas de campanha por extrapolar o limite de autodoação.
“Não obstante tenha havido extrapolação do limite de recursos próprios empregados na campanha, é evidente que não houve má-fé do candidato, ao passo que juntou todos os comprovantes necessários para regularizar as contas eleitorais, antes mesmo de parecer ministerial”, afirma a defesa do parlamentar eleito no recurso.
“Desta maneira, verifica-se a necessidade de se aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando do julgamento das contas do candidato requerente, levando-se em conta, novamente, a ausência de má-fé do mesmo, bem como o fato de que a falha apontada não compromete a lisura das contas ora prestadas”, completa.
Independente do recurso, a rejeição das contas de campanha não compromete a diplomação e posse do vereador eleito, mas traz como consequência a possível abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral para apurar eventual prática de abuso econômico.