O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba firmou o entendimento de que cabe ao juízo de primeira instância analisar denúncia formulada ainda durante a campanha eleitoral pelo então candidato Jhony Bezerra (PSB) contra o prefeito e então postulante à reeleição, Bruno Cunha Lima (União Brasil).
Com isso, a corte determinou que o processo seja devolvido à 17ª Zona Eleitoral, para o seu prosseguimento. A decisão do TRE seguiu parecer do procurador regional eleitoral, Renan Paes Felix, e o parecer do relator, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
A decisão se refere a queixa-crime eleitoral apresentada por Jhony contra Bruno, acusando o prefeito de ter, supostamente, cometido os crimes de calúnia e difamação contra o adversário ao tentar responsabilizá-lo nas redes sociais por atos de vândalos no bairro da Bela Vista.
A juíza zonal, Daniela Falcão Azevêdo, acolhendo parecer do promotor Dmitri Amorim, entendeu que Bruno, por ser prefeito, tem a chamada prerrogativa de foro para responder por acusações de crimes comuns perante o TRE.
Na corte, o entendimento foi distinto. O parecer do representante do Ministério Público apontou que a prerrogativa de foro, conforme jurisprudência atual, só teria validade caso os fatos que geraram a denúncia tivessem sido praticados no exercício do mandato, o que não seria o caso.
O raciocínio foi seguido pelo relator e pelo pleno do TRE por unanimidade. Com isso, o processo retorna à primeira instância.